Prezados clientes e parceiros,
A restituição de valores pagos indevidamente por incidência da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e encargos setoriais na base de cálculo de ICMS não é tema novo e menos tormentoso no mundo tributário jurídico.
Contudo, recentemente, a discussão tomou novos contornos favoráveis ao contribuinte com a publicação da Lei Complementar 194/22 que, dentre outras alterações, tornou expressa a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Embora seja uma vitória e uma garantia para o contribuinte que já consolidou entendimento, notadamente, nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, ao definirem expressamente em seus atos normativos que não incide o ICMS sobre esses serviços e encargos, o Estado de São Paulo permanece recalcitrante com a cobrança.
Em média, o ICMS sobre a TUST, TUSD e encargos setoriais representa 9,12% sobre o valor total da conta de consumo de energia, porém, esse percentual pode variar a depender de diversos fatores como a sujeição do contribuinte, sazonalidade, variação na tabela de tarifação, entre mais.
Com efeito, se inerte, o contribuinte permanecerá obrigado a recolher acima de 9% todo mês a título de ICMS na sua conta de energia elétrica, ainda que ao arrepio da Lei.
No entanto, ante as mudanças recentes na legislação, bem como do entendimento já consolidado de vários Tribunais, reforça-se ainda mais a segurança jurídica do contribuinte quanto ao pleito da exclusão da incidência de ICMS nos recolhimentos futuros e da possibilidade de restituição dos últimos 5 anos recolhidos indevidamente, corrigidos monetariamente, este, já em sede de decisão do STJ.
Portanto você, cliente consumidor de energia elétrica e contribuinte de ICMS, interessado na exclusão da incidência e restituição de valores recolhidos indevidamente, poderá requerer a restituição. Para tanto, solicite o contato do assessor jurídico responsável por sua conta para maiores esclarecimentos.
Este informe é direcionado aos clientes pessoa jurídica e física.
Satisfação em atendê-los.